segunda-feira, 9 de maio de 2011

Merenda Escolar - Lutemos só pelo DIREITO.

Uma verdadeira lástima a realidade mostrada pelo programa Fantástico neste último domingo. Em foco estava a má qualidade da Merenda Escolar fornecida para os alunos da rede pública. Ainda mais penoso é saber que essa realidade é mais comum do que imaginamos.
Gêneros alimentícios vencidos, estruturas totalmente inapropriadas para o estoque e preparação de alimentos, animais circulando pela cozinha, e, consequentemente, o não cumprimento das necessidades nutricionais previstas pela Legislação.
Sim, Legislação! O fornecimento da Merenda Escolar não trata-se de um favor, mas de um DIREITO. E não haveria grandes dificuldades para se conseguir oferecer uma boa alimentação para os alunos, se os governantes cumprissem a sua obrigação básica que é administrar com clareza e bom senso a verba Federal do Programa com um mínimo de contrapartida do município. No entanto, o que vemos por aí são os governantes corromperem esse direito fundamental à dignidade humana. Muitas crianças têm essa alimentação não como um complemento, e sim como refeição principal.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é uma conquista grandiosa para o nosso Brasil e serve de modelo para outros países da América Latina. Entretanto, o que nos vale não é a letra fria da Lei, mas a comida quentinha e de qualidade no prato.
Há muito o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE desaprova a terceirização da Merenda Escolar, prática ainda bastante comum e falha, pois o serviço prestado não é o esperado, e em muitos casos, como os mostrados domingo, essas empresas são parte de uma verdadeira "máfia da merenda".
O ideal é que cada município tenha um responsável técnico pela Merenda Escolar, sendo este, o Nutricionista, que deve planejar e gerenciar a execução do Programa.
Cabe a ele elaborar o cardápio que deve atender no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias dos alunos. A qualidade da refeição oferecida também é fundamental, e esse trabalho começa com a licitação que é feita anualmente. Neste momento é preciso avaliar mais do que preços. As etapas que se seguem também definirão a qualidade da alimentação, desde a aquisição, o estoque, a preparação pelas merendeiras e a distribuição aos alunos.
A Resolução do FNDE nº38 de 16 de Julho de 2009, dispõe sobre a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda escolar. Desde então, é LEI que 30% da verba repassada pelo FNDE seja destinada à compra desses gêneros provenientes da agricultura familiar. Para mim, um dos pontos fortes do Programa, pois permite o fortalecimento destes grupos, que passam a ter uma saída certa para seus produtos, e, ainda, a garantia de produtos frescos e de qualidade no prato dos beneficiados pelo Programa.
Infelizmente, no mundo da política e do poder, Lei e prática são realidades distantes. E quem sofre é quem menos merece.
Lembro, a alimentação é um direito garantido pela Constituição e inerente a DIGNIDADE humana.

Mais respeito e a nós eleitores, menos tolerância.

"Povo não pode ser sempre o coletivo de fome.
O povo, aliás, deve estar cansado desse nome.
O aumentativo de fome passa a ser REVOLUÇÃO!"
(Afonso Romano de Sant'Anna)

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